Consulta pública para o Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal (PM) do Município de Almada.
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada,
Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.
No âmbito da consulta pública promovida pela Câmara Municipal de Almada (CMA) para o Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal (PM) do Município de Almada, o Núcleo Territorial de Almada da Iniciativa Liberal (IL Almada) vem por este meio entregar o seu contributo para tão relevante tema para os munícipes do Concelho de Almada.
Após atenta análise ao documento disponível para esta consulta pública, a IL Almada apresenta um conjunto de comentários relativos à atual realidade da CMA, seguido por um conjunto de questões que entende serem pertinentes para a futura implantação da PM.
Posto isto, a IL Almada considera relevante para a implementação da PM e de forma a acautelar os interesses dos munícipes, os seguintes fatores:
- a estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada, publicada em Diário da República, 2ª. série, n.º 153 de 9 de agosto de 2022, inclui no seu quantitativo um máximo de unidades, porém o projeto de regulamento alvo de consulta pública prevê a criação de dois serviços (orgânicas flexíveis), superando assim o quantitativo máximo existente na CMA;
- o mesmo documento mantém a Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais, doravante referida com DFCEF;
- a DFCEF tem na redação do mapa de pessoal da CMA para 2023 os seguintes recursos: 3 dirigentes (1 chefe de divisão e 2 dirigentes intermédios de 3º grau), 9 técnicos superiores, 19 fiscais e 10 assistentes técnicos;
- os custos com pessoal, de acordo com a tabela de remunerações de trabalhadores em funções públicas, e recorrendo a valores médios, na DFCEP, rondam por defeito os 600 mil euros anuais;
- está ainda previsto para a DFCEF, no mapa de recrutamento para 2023 a abertura de concurso para um Técnico Superior com formação em Engenharia Biofísica ou Engenharia do Ambiente e de um Assistente Técnico;
- a CMA criou em 2004 uma empresa pública municipal com as competências de fiscalização e gestão do estacionamento no concelho, da qual é total detentora do capital, a saber, a Wemob;
- os custos com pessoal, conforme proposta de orçamento de 2023, da Wemob ascendem 2 milhões e 200 mil euros;
- a criação da PM tem um custo reportado no projeto de 1 milhão de euros, não se encontrando estimados quais os custos futuros desta unidade;
- as competências da DFCEF e da PM têm algumas sobreposições, nomeadamente, mas não só, no que concerne a:
- fiscalização de atividades comerciais, industriais e de serviços;
- proteção do meio ambiente;
- proteção da saúde pública;
- fiscalização de posturas municipais.
- as competências da DFCEF e da Wemob têm algumas sobreposições, nomeadamente, mas não só, no que concerne a fiscalização e regulação do estacionamento;
- as competências previstas para a PM e as da WeMob têm algumas sobreposições, listadas de seguida, sendo que o regulamento em nada esclarece como vão ser resolvidos eventuais conflitos entre esta entidade e a PM e os procedimentos a seguir:
- fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e legislação complementar relacionada com o estacionamento público (PM) / fiscalização do estacionamento público urbano e serviços associados, incluindo a instrução e decisão dos processos de contraordenação rodoviárias nessa matéria (WEMOB);
- construção, promoção e gestão de infraestruturas de estacionamento público urbano (WEMOB) / fiscalização do estacionamento de veículos em lugares públicos sob jurisdição municipal (PM);
- regulação do trânsito rodoviário e pedonal, na área de jurisdição municipal (PM) / prestação de serviços de apoio conexos com o sistema de mobilidade, tais como o controlo do acesso a vias pedonais e vias de acesso condicionado e a vigilância de túneis (WEMOB);
- adoção de providências organizativas apropriadas, aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário (PM) / promoção, gestão e operação de produtos partilhados de mobilidade e transporte público urbano de passageiros (WEMOB);
- promoção de estudos e projetos de ordenamento de áreas de estacionamento e de mobilidade e acessibilidade urbanas, novas tecnologias e métodos de exploração do estacionamento (WEMOB) / elaboração de autos de notícia por violação das normas do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis (PM).
- as competências previstas para a PM e as da PSP/GNR têm algumas sobreposições, como, por exemplo, o art. 6º al. 1 refere “elaboração de autos de notícia por acidente de viação”, sendo que o regulamento menciona por várias vezes a cooperação com as forças de segurança, mas não especifica a relação hierárquica ou de prioridade com as mesmas em caso de disputa sobre a competência funcional;
- não está claro a quem a PM reporta diretamente, se à figura do(a) Presidente da CMA ou do(a) Vereador(a) a quem seja delegada a correspondente competência (art. 4º, al. 1). Visto estar previsto o uso de arma de fogo e coldre, bastão, algemas, armas elétricas até 200 000 V, outras armas de fogo e suas munições de produção industrial (art. 58º, al. 2), o monopólio da força do Estado exercido atualmente pelas forças de segurança presentes no Município (PSP e GNR) não pode ser de forma alguma usurpado pela PM ou entrar em conflito com as referidas forças;
- a PM tem o dever de canalizar informações a prestar aos meios de comunicação social sobre as suas atuações ao/à Presidente da CMA, podendo apenas falar com a comunicação social em situações de urgência que requeiram uma resposta imediata (art. 82º, al. 1). Assim, o direito do público à informação deverá estar acautelado, assim como o grau de influência que a CMA poderá vir a exercer sobre a (não) divulgação ou modificação de certas informações de relevo para os munícipes;
Após análise apresentada ao Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da PM, a IL Almada, enquanto partido político e membro ativo e representante de um conjunto alargado de cidadãos da sociedade civil, requer então o esclarecimento das seguintes questões:
- a DFCEF irá ser extinta ou restruturada?
- a Wemob, na componente de gestão e fiscalização do estacionamento, vai ser extinta ou reestruturada?
- os trabalhadores em funções públicas que atualmente desempenham funções na DFECF irão integrar a PM?
- os trabalhadores que atualmente exercem funções na Wemob serão colocados nos quadros da CMA, e por consequente, na PM?
- não existindo fusões, como será feita a articulação no terreno entre serviços municipais?
- a sobreposição de competências entre a PM e as forças de segurança existentes no município serão clarificadas?
- qual é o encargo financeiro total para os Almadenses, pelo menos para os próximos anos?
A IL Almada não se opõe a projetos que visem melhorar a eficiência dos serviços prestados aos munícipes, contudo não pode compactuar com medidas que visem apenas tornar o Estado mais pesado, burocrático e lento. As preocupações da IL Almada neste projeto de regulamento visam essencialmente perceber se a CMA pretende criar apenas mais uma estrutura de custos, dentro de uma estrutura já de si pesada na estrutura organizacional da CMA, ou se quer efetivamente reduzir excessos, racionalizar recursos e otimizar a forma como responde às reais necessidades dos Almadenses. Igualmente, é uma preocupação da IL Almada que as funções de segurança e uso exclusivo da força e da coercividade do Estado, atualmente exercidas pela PSP e GNR em Almada, não sejam motivos de disputa com a PM, com grave prejuízo para os direitos, liberdades e garantias dos munícipes de Almada, assim como para a proteção destes e dos seus bens.
Posto isto, a IL Almada apela a que este projeto de regulamento, a ser implementado, necessita de ser revisto de modo a clarificar os fatores e questões elencadas neste documento, obrigando assim a uma abordagem mais vasta com vista não à criação de mais uma nova estrutura, mas sim a fusão/junção e racionalização de outras atualmente em funções e que existem com os mesmos propósitos previstos para PM.
| Almada, 03 de maio 2023
O Grupo de Coordenação do Núcleo Territorial da Iniciativa Liberal de Almada Marta Pereira Rodrigo Gonçalves da Silva Francisco Simões Nuno Nóbrega Batista Valter Ferreira Carlos Alves Ana Horta Pedro Barata
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